00520/04.8BEBRG
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
62º do D.L. n.º 55/99, não resulta como imperativo que a avaliação da capacidade económica, financeira e técnica dos concorrentes ao concurso de empreitada em causa tenha
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Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
62º do D.L. n.º 55/99, não resulta como imperativo que a avaliação da capacidade económica, financeira e técnica dos concorrentes ao concurso de empreitada em causa tenha
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
62º do D.L. n.º 55/99, não resulta como imperativo que a avaliação da capacidade económica, financeira e técnica dos concorrentes ao concurso de empreitada em causa tenha
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
qualidade de vida da requerente e do seu agregado familiar, com reflexos graves na capacidade de satisfação das necessidades fundamentais quanto à saúde, alimentação e educação. V. O deferimento
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
qualidade de vida da requerente e do seu agregado familiar, com reflexos graves na capacidade de satisfação das necessidades fundamentais quanto à saúde, alimentação e educação, sendo que tal suspensão