TCASsó sumário
00444/03
Relator: Gomes Correia
negócios (5/1000) e o princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções, proibindo-lhe, antes, a adop-ção de medidas ... igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbítrio. X).- Pelas razões apontadas em VIII e IX o critério consagrado no Ofício circular 18/89