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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Se de um conjunto determinado de actos de processamento de vencimentos nada
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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Se de um conjunto determinado de actos de processamento de vencimentos nada
Relator: António Xavier Forte
sequência da entrada em vigor , do DL nº 328/99 , nem dos consequentes actos de processamento de abonos , formou-se caso decidido ou resolvido , não tendo, consequentemente , o recorrido o dever
Relator: António Xavier Forte
prazo excepcional de revogação dos actos administrativos em matéria remuneratória dos funcionários e agentes da Administração . II)- Os actos de processamento de vencimentos ou abonos , quando não resultem de erro ... não pode englobar a obrigação de restituir importâncias , cujos actos de processamento , por ocorridos , há mais de um ano , se haviam consolidado na ordem jurídica . VII)- A reposição das verba
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
Sumário – Recurso sobre a decisão da matéria de facto 1. A censura
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Por isso que todas as reacções e manifestações comportamentais -decisivas para
Relator: DR. JAIME FERREIRA
I – A incompetência internacional dos tribunais portugueses ( absoluta ) é de conhecimento oficioso
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Sendo dado como provado que: « Ao ver que havia sido atingido
Relator: MARIA ALEXANDRA
I – A absolvição da instância unicamente extingue a relação jurídica processual, mas
Relator: RICARDO SILVA
I – Tendo a mãe de dois menores, com a apresentação de queixa
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Tanto pelas funções que os funcionários diplomáticos são chamados a desempenhar
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: MARIA AUGUSTA
I – O sentido a conferir à ideia de imediação inserta no n
Relator: ISAIAS PÁDUA
Nos termos da al.c) do artº 46º do CPC conferiu-se força
Relator: MANSO RAÍNHO
1. As nulidades de sentença não são de conhecimento oficioso. 2. A
Relator: DR. FERREIRA DE BARROS
1. O conflito negativo de competência entre o tribunal singular e o
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A execução, em regime de tempo completo, de uma actividade com
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A REFER – Rede Nacional Ferroviária, EP, não sucedeu a título universal
Relator: SÉNIO ALVES
I. Em processo de contra-ordenação, a notificação da decisão final proferida
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I - Os crimes de extorsão e de abuso de confiança são crimes