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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Se de um conjunto determinado de actos de processamento de vencimentos nada
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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Se de um conjunto determinado de actos de processamento de vencimentos nada
Relator: António Xavier Forte
recorrido do acto de posicionamento , no 1º Escalão , na sequência da entrada em vigor , do DL nº 328/99 , nem dos consequentes actos de processamento de abonos , formou-se caso decidido ... não existindo dever legal de decidir , não se formou acto de indeferimento tácito , relativamente à pretensão formulada pelo recorrente , razão por que o presente recurso contencioso carece de objecto , devendo
Relator: António Xavier Forte
matéria remuneratória dos funcionários e agentes da Administração . II)- Os actos de processamento de vencimentos ou abonos , quando não resultem de erro de cálculo ou deficiência de procedimentos contabilísticos, como ... relação jurídica administrativa . V)- A verba , cuja reposição foi exigida ao recorrente pelo acto administrativo posto em causa , no recurso contencioso , reporta-se ao pagamento de ajudas de custo , pagas
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
Sumário – Recurso sobre a decisão da matéria de facto 1. A censura
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Por isso que todas as reacções e manifestações comportamentais -decisivas para
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Sendo dado como provado que: « Ao ver que havia sido atingido
Relator: RUI VOUGA
I- O prazo prescricional de três anos fixado no cit. art. 498º
Relator: RICARDO SILVA
I – Tendo a mãe de dois menores, com a apresentação de queixa
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
1º O poder/dever dos pais prestarem alimentos aos filhos menores está consagrado
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Ao fixar a indemnização pela perda do direito à vida, o
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Tanto pelas funções que os funcionários diplomáticos são chamados a desempenhar
Relator: MANSO RAÍNHO
1. As nulidades de sentença não são de conhecimento oficioso. 2. A
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A execução, em regime de tempo completo, de uma actividade com
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A REFER – Rede Nacional Ferroviária, EP, não sucedeu a título universal
Relator: SÉNIO ALVES
I. Em processo de contra-ordenação, a notificação da decisão final proferida
Relator: DR.ª REGINA ROSA
I – Se em processo de recuperação de empresa for aprovada a medida
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I - Os crimes de extorsão e de abuso de confiança são crimes