792/04-2
Relator: CARVALHO MARTINS
A actual formulação deste preceito – art.66º do CPC - corresponde à já
170 resultados
Relator: CARVALHO MARTINS
A actual formulação deste preceito – art.66º do CPC - corresponde à já
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Abrangendo a apólice de seguro de acidentes de trabalho os acidentes in
Relator: DR. HELDER ROQUE
1. Constitui um contrato autónomo de arrendamento com pluralidade de locatários, e
Relator: PAULO TÁVORA VITOR
1. Face a um sinal de paragem obrigatória, o que releva para
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I – A servidão predial de escoamento pode constituir-se por destinação do
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Se na vigência dum contrato de arrendamento o senhorio inicial se
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – Os requisitos da instauração da acção pauliana estão taxativamente prescritos no
Relator: DR. TÁVORA VÍTOR
1. São elementos constitutivos do direito de preferência no caso vertente que
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I – A providência da restituição provisória de posse pode ser intentada não
Relator: MARIA LAURA
A “autorização de mudança de utilização” concedida pelo presidente da câmara satisfaz
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Denunciados, tempestivamente, defeitos num contrato de empreitada, o direito à eliminação
Relator: CARVALHO MARTINS
No art. 329º são reguladas as especialidades da intervenção passiva suscitada pelo
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - O tribunal tem o dever de se pronunciar sobre todas as
Relator: DR. FERREIRA LOPES
I – O acordo verbal entre as partes de um contrato de arrendamento
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Findos os articulados e concluídas as diligências tendentes ao suprimento das excepções
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – Não é inepta uma petição inicial em que o autor alega
Relator: DR. ISAIAS PÁDUA
I – Da leitura dos artºs 61º e segs. do C.P.C. pode observar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A análise do regime jurídico do cumprimento defeituoso no contrato de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria