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Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade
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Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O que à primeira vista parecer ser um título executivo, pode
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
I – A proposta de compra de um prédio rústico, apresentada por um
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Dispõe o n° 1 do art° 412° do Código de Processo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Sendo a desistência do pedido livre não tem o termo de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Quando a entidade patronal autoriza o trabalhador, que exerce as funções
Relator: SERRA LEITÃO
Sumário : I – A rescisão contratual permitida pelo artº 3º, nº 1, da
Relator: SÉNIO ALVES
I. Fica sem efeito o recurso retido se o respectivo recorrente não
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O CPEREF não prevê um prazo geral de caducidade aplicável a
Relator: JAIME FERREIRA
I – Uma transacção judicial é uma das possíveis causas de extinção de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Com as alterações introduzidas pela reforma do CPC. de 1995/96, e
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica
Relator: JORGE ARCANJO
O conhecimento efectivo da propositura da acção contra determinada pessoa traduz-se
Relator: ISAIAS PÁDUA
Nos termos da al.c) do artº 46º do CPC conferiu-se força
Relator: FERNANDES DA SILVA
1. A celebração de contratos a termo fora dos casos previstos no
Relator: MARIA ALEXANDRA
I - A má fé, enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana significa a
Relator: TOMÁS BARATEIRO
1. Um dano é futuro e previsível quando se possa prognosticar, conjecturar
Relator: DR. JAIME FERREIRA
I – Não faz qualquer sentido pretender-se, com a declaração de falência
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A destituição dos membros do conselho directivo e da comissão de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. No caso de se apurar a existência de danos, mas não