567/04-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – No dizer de A. Varela (Das Obrigações em Geral, 2ª ed
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Relator: HEITOR GONÇALVES
I – No dizer de A. Varela (Das Obrigações em Geral, 2ª ed
DIRECTIVA 2004/17/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/18/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A exigência do exame crítico das provas, prevista na parte final
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O motivo justificativo da celebração do contrato a termo tem de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A entidade patronal, que promova a cessação de contrato de trabalho
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Na fundamentação da sentença penal não é exigível uma enumeração mecânica
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício da
Relator: RIBEIRO CARDOSO
No tipo de criminalidade dita de «violência doméstica», as declarações das vítimas
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – A limitação decorrente do princípio do dispositivo ( artº 664º do CPC
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A causa de pedir é constituída por factos juridicamente relevantes que
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O art. 58º do RGCO, não afasta a possibilidade de a
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença só é nula por falta fundamentação de direito quando
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O contrato de serviço doméstico para além das actividades de confecção
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: MÁRIO SERRANO
A pensão transitória de aposentação prevista no nº 3 do artigo 99º
Relator: DR. JORGE ARCANJO
I – O contrato de seguro de responsabilidade civil é de natureza pessoal
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – De acordo com a teoria da causalidade adequada na sua formulação
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – A perda de objectos utilizados para a prática do facto típico