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Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
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Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Tanto pelas funções que os funcionários diplomáticos são chamados a desempenhar
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. A jurisprudência actual encaminha-se no sentido de que, não obstante
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não é qualquer conflito entre a entidade patronal e o trabalhador
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O artigo 2º, nº 3 do Decreto-Lei nº 48/95, de
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Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – A realização da justiça penal, só por si e sem mais
Relator: SÉRGIO POÇAS
1.Só a falta de motivação, a que deve equiparar-se a
Relator: DR. FERREIRA LOPES
I – O trespasse de um estabelecimento comercial não depende da autorização do
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O requerimento do assistente para a abertura da instrução, no caso
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Mesmo em matéria contra-ordenacional, da narração acusatória devem constar os
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Devem-se considerar atípicos os juízos de apreciação e valoração vertidos sobre
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
I - A ideia de que a medida de internamento é fortemente nociva