902/04-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Para efeitos do disposto no artº 334º C.Civ., o conceito de
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Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Para efeitos do disposto no artº 334º C.Civ., o conceito de
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: SÉNIO ALVES
Não tendo o arguido prestado TIR de acordo com o estatuído no
DIRECTIVA 2004/40/CE DO PARLAMENTO EUROPEU
DIRECTIVA 2004/22/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Uma indemnização justa não visa compensar o benefício alcançado pela entidade
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Uma indemnização justa não visa compensar o benefício alcançado pelo expropriante
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O Código Civil não define “coisa pública”. II - Deve entender-se
Relator: GAITO DAS NEVES
Deparamos com uma servidão por destinação do pai de família, quando um
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A posse pressupõe a existência simultânea dum poder de facto sobre
Relator: DR. TÁVORA VITOR
1. Muito embora a decisão arbitral seja susceptí-vel de transitar em
edição do Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora] do edifício contíguo. Por tudo isto confesso que não compreendo o cisma em considerar que a Câmara Municipal de Lagoa ... interesse público, por atingir os valores essenciais fundamentais que são a salubridade da habitação contígua e a saúde dos residentes no 1.º andar (para além de, Na decorrência
refere a 7ª edição do Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora] do edifício contíguo. Por tudo isto confesso que não compreendo o cisma em considerar que a Câmara Municipal ... interesse público, por atingir os valores essenciais fundamentais que são a salubridade da habitação contígua e a saúde dos residentes no 1º andar (para além de, manifestamente, colidir com normas
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Um terraço de cobertura, ainda que proteja apenas parcialmente alguma das
Relator: DR. GARCIA CALEJO
I – De harmonia com o disposto no nº 2 do artº 145º