UE
Diretiva (UE) 2004/39
DIRECTIVA 2004/39/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRECTIVA 2004/39/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MANSO RAÍNHO
A construção e exploração de uma auto-estrada pela Brisa não impõe
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: DR. TÁVORA VITOR
1) A Constituição da República e a Lei Ordinária protegem os cidadãos
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A nova reforma processual veio alargar o âmbito de aplicação do
Relator: FERNANDO BENTO
Feito em Estrasburgo, a 15 de Maio de 2003, em francês e
Relator: BARRETO NUNES
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo bilateral de cooperação entre o