00303/04
Relator: Francisco de Areal Rothes
sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: - o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 5.º do CPT); - o notificando
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Relator: Francisco de Areal Rothes
sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: - o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 5.º do CPT); - o notificando
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
secreto quanto a comportamentos e qualidades das pessoas, não é aplicável quando esteja em causa a apreciação de trabalhos científicos ou das capacidades técnicas dos candidatos para o preenchimento
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Supremo Tribunal Federal alemão, o que se protege «é a honra interior inerente à pessoa enquanto portadora (Tragër) de valores espirituais e morais e, para além disso, a valência (Geltung ... seio da comunidade. II - Fundamento essencial da honra interior e, desta forma, núcleo da capacidade de honra do indivíduo, é a irrenunciável dignidade pessoal (Personenwürde) que lhe pertence desde
Relator: DR. GARCIA CALEJO
derivada da mãe, sofreram danos. É de supor, por tal ser normal, que uma pessoa durante a vida activa adquira bens duradoiros, tais como casa, automóvel principalmente se tiver ... evidente que os lesados deixaram de poder contar com o beneficio que sua capacidade de ganho lhes poderia, no futuro, proporcionar . Daí que também por este prisma, os lesados tenham
Relator: DR. GARCIA CALEJO
derivada da mãe, sofreram danos. È de supor, por tal ser normal que uma pessoa durante a vida activa adquira bens duradoiros tais como casa, automóvel, principalmente se tiver ... evidente que os lesados deixam de poder contar com o benefício que a sua capacidade de ganho lhe poderia no futuro, proporcionar. Daí que também por este prisma, os lesados
Relator: José Gomes Correia
1. De acordo com o disposto no artº 57º do CIRC , a
Relator: José Gomes Correia
I. Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº
Relator: José Gomes Correia
I)- Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10