TCANsó sumário
00059/04
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
segundo o decurso normal das coisas e os ditames da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto. III. Se dos factos trazidos à lide pelo requerente ... ofensa à tutela jurisdicional efectiva (art. 268º, n.º 4 da CRP) e ao princípio da proporcionalidade (arts. 266º, n.º 2 da CRP e 05º