03834/99
Relator: Fonseca da Paz
interpolados, sem justificação, sem a prova de factos e respectiva alegação na nota de culpa de que esses factos tornem inviável a relação funcional, não constitui a infracção prevista ... automaticamente essa consequência jurídica à verificação do aludido facto sem previamente ponderar se as circunstâncias concretas do, pela sua gravidade, indiciavam a inviabilização da manutenção da relação funcional