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  1. TCASsó sumário

    06723/02

    Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins

    pelo recorrente marido - obviamente a título dos rendimentos do agregado familiar -, para o domicílio fiscal que este, atempadamente, fornece à AT, por alteração do seu anterior, por ineficiência dos serviços ... recorrente mulher não procedeu, como o marido, à alteração do domicílio fiscal, para daí concluir o não acatamento do preceituado no art.° 43º do CPPT (em correspondência do art.° 70º