3481/03
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
matéria de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos ou pelo risco, o crédito de juros, por efeitos de mora, apenas se constitui, como regra, com a citação do devedor, quer
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Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
matéria de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos ou pelo risco, o crédito de juros, por efeitos de mora, apenas se constitui, como regra, com a citação do devedor, quer
Relator: DR. FERREIRA DE BARROS
quantia liquidar em execução de sentença decorrente de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, em princípio, o devedor constitui-se em mora desde a citação
Relator: TÁVORA VÍTOR
alegar e provar que tal facto agravava a situação do arrendado, nomeadamente criando risco acentuado ou causando-lhe considerável deterioração
Relator: TÁVORA VÍTOR
autor. V - Concluindo pela culpa exclusiva do autor no acidente, não há lugar ao risco que só se pode equacionalrquando não se prova a culpa de qualquer dos intervenientes
Relator: PIRES DA ROSA
causalidade: o nexo de causalidade adequada entre a conduta culposa (ou produtora de risco) do condutor e o acidente; o nexo de causalidade entre o efeito do álcool e essa
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Em pedido de indemnização civil deduzido em acção penal é admissível o
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
1. A chamada acção cautelar comum pode também envolver a apreensão de
Relator: DR. JORGE DIAS
I – O n.º 7 do art. 356.º do CPP não
Relator: TÁVORA VITOR
1) Em sede de indemnização tem a Companhia de Seguros que indemnizar
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1. A chamada acção cautelar comum pode também envolver a apreensão de
Relator: DR. JAIME FERREIRA
I - Para ocorrer o direito de regresso de uma seguradora contra o
Relator: DR. GARCIA CALEJO
I - Para haver responsabilidade do condutor de um veículo nos termos do
Relator: DR. EMÍDIO RODRIGUES
I - Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer e decidir de
Relator: DR. GARCIA CALEJO
I - Nos contratos de empreitada, a excepção do não cumprimento pode funcionar
Relator: TÁVORA VITOR
1) A prova gravada ou transcrita é insusceptível de suprir a abundância
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - Disposto no art. 147º do CPP não se aplica ao reconhecimento
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I- Na convocatória da Assembleia Geral de uma cooperativa há que ver
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I - O juízo sobre a adequação do meio de defesa deve ter
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I - Após a entrada em vigor da Lei n.º 77/2001, de