1894/03-2
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
assegurado o direito de murar a sua propriedade, de modo que a sua privacidade não seja violada ou restringida a utilidade que dela pretende retirar. 2. O direito de tapar
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
assegurado o direito de murar a sua propriedade, de modo que a sua privacidade não seja violada ou restringida a utilidade que dela pretende retirar. 2. O direito de tapar
Relator: PEREIRA BATISTA
I - À determinação do dano não patrimonial presidem juízos de equidade, que
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Tendo em conta a proposta da Comissão (1), (7) Atendendo a que
adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar.” 6.º Conforme referem J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, na sua Constituição
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da