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  1. TRG

    1894/03-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    assegurado o direito de murar a sua propriedade, de modo que a sua privacidade não seja violada ou restringida a utilidade que dela pretende retirar. 2. O direito de tapar

  2. PJ

    Documento P-0895(A6)

    adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar.” 6.º Conforme referem J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, na sua Constituição