786/03
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
feita ao CPC, aquele último requisito, foi intenção deliberada do legislador que tais pactos ou convenções de competência obedeçam objectivamente a razões sérias e razoavelmente compreensíveis à luz dos interesses ... presidiu à determinação da escolha do tribunal nela referido, deve ter-se como inválida a seguinte cláusula convencionada pelas partes: "Para a resolução de eventuais litígios emergentes do presente contrato