00166/2003
Relator: João António Valente Torrão
acordo com a interpretação do TJCE, os emolumentos notariais cobrados ao abrigo do artigo 5° da Tabela aprovada pelo DL 996/98, de 25 de Novembro violam a Directiva 69/335/CEE
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Relator: João António Valente Torrão
acordo com a interpretação do TJCE, os emolumentos notariais cobrados ao abrigo do artigo 5° da Tabela aprovada pelo DL 996/98, de 25 de Novembro violam a Directiva 69/335/CEE
Relator: Gomes Correia
I)- A identificação dos fundamentos do recurso colhe-se nas conclusões das
Relator: Cristina Santos
pedido de anulação da liquidação de uma receita tributária (como o são os emolumentos notariais, das conservatórias e de outros serviços públicos), e que dá plena satisfação ao direito eventualmente
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O obrigado à preferência deve comunicar ao titular do direito não
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo