4113/2002
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
aprovação das dívidas, o Juiz só conhecerá da sua existência se forem apresentados documentos comprovativos da existência de tais dívidas e esses documentos permitirem conhecer da questão com segurança, caso
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
aprovação das dívidas, o Juiz só conhecerá da sua existência se forem apresentados documentos comprovativos da existência de tais dívidas e esses documentos permitirem conhecer da questão com segurança, caso
Relator: ARAÚJO FERREIRA
dever de recusa do recebimento da petição inicial, por falta de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial, o processo apenas fica suspenso enquanto não forem
Relator: SERRA BAPTISTA
Estabelecida que está a autoria de um documento particular que contém uma declaração contrária aos interesses do declarante, representando, assim, uma confissão do seu autor, com valor probatório pleno ... eficácia probatória de tal documento diz respeito apenas à materialidade das respectivas declarações e não à exactidão destas, sendo admissível prova documental para comprovar a veracidade das mesmas. E, assim
Relator: DR. JAIME CARLOS FERREIRA
I- A complexidade da matéria de facto a que se reportam os
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I - A inibição total exercício do poder paternal não obsta a que
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - Não pode o Juiz, no decorrer da audiência, concretamente no início