13 resultados nos descritores e sumários · 114 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07033/02

    Relator: Gomes Correia

    justiça tributária alcança-se pela tributação de cada um, de acordo com a sua capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l). XIII)- No caso ... empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro real, por opção legal e constitucional ( cfr. n°2 do art°104º da CR, anterior

  2. TCASsó sumário

    7026/02

    Relator: Gomes Correia

    justiça tributária alcança-se pela tributação de cada um, de acordo com a sua capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l), pelo ... conceito de justiça, tal como o conceito de capacidade contributiva, por serem a transposição jurídica de axiomas éticos, não têm uma definição exacta e precisa, antes surgindo, como princípios orientadores

  3. TRCsó sumário

    3479/2002

    Relator: SERRA BAPTISTA

    justa indemnização alegado e provado, como seria mister, a efectiva e muito próxima capacidade edificativa das suas parcelas de terreno - cfr. artº 342º nº1 do CC - uma abstracta capacidade edificativa ... facto dos senhores peritos maioritários - os nomeados pelo Tribunal - terem valorizado uma abstracta capacidade edificativa das parcelas, não obsta a que o julgador decida de forma dversa. V - Constituindo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 156/2002

    Relator: FERNANDES CADILHA

    normal funcionamento dos serviços, e, além disso, que os investimentos a realizar excedam a capacidade financeira do município. 4.ª Não preenchem o primeiro dos requisitos mencionados na antecedente conclusão ... fosse ainda de considerar que, pelo seu volume, dimensão ou natureza, excediam a capacidade financeira da autarquia; 6.ª Os encargos descritos na conclusão 3.ª (ressarcimento de danos

  5. TRC

    3418/03

    Relator: DR. JOÃO TRINDADE

    acção e os reflexos que a emoção para a violência decorrente , teve na capacidade de discernir do agente. III- Não têm potencialidade para serem causa adequada de morte, murros , bofetadas

  6. TREsó sumário

    257/03-2

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    inferior à que antes auferia, embora isso lhe demande maior esforço, essa diminuição da capacidade de ganho é ressarcível a título de dano patrimonial futuro