TREsó sumário
1805/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
fase do julgamento (n.º1 do artº 340º do CPP). III. O bom comportamento prisional é um dever imposto, por lei, aos reclusos, podendo ser-lhes aplicadas as medidas disciplinares
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Relator: MANUEL NABAIS
fase do julgamento (n.º1 do artº 340º do CPP). III. O bom comportamento prisional é um dever imposto, por lei, aos reclusos, podendo ser-lhes aplicadas as medidas disciplinares
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente