3506/02
Relator: TÁVORA VITOR
1) Em sede de indemnização tem a Companhia de Seguros que indemnizar
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Relator: TÁVORA VITOR
1) Em sede de indemnização tem a Companhia de Seguros que indemnizar
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Conforme resulta do disposto nos artºs 508º-A e 508º-B
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I- No despacho que aplica a multa prevista no nº 3 do
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
série do Diário da República). De facto, parece evidente 5 que o Legislador não quis estipular um prazo certo que configurasse o mínimo tempo necessário para a atribuição de efeitos ... protecção jurídica “por força do decurso de tempo”. Na verdade, é ao prudente arbítrio do julgador que incumbe decidir, em cada caso, se se verificam as condições
publicação na II série do Diário da República). De facto, parece evidente que o Legislador não quis estipular um prazo certo que configurasse o mínimo tempo necessário para a atribuição ... protecção jurídica "por força do decurso de tempo". Na verdade, é ao prudente arbítrio do julgador que incumbe decidir, em cada caso, se se verificam as condições
Relator: CARVALHO MARTINS
De acordo com o que se consagra no art.29º do CPEREF
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da