Parecer n.º 112/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
8 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: MANUEL MATOS
para efeitos de acesso à categoria subsequente de inspector-chefe, em função de uma antiguidade na categoria, inferior ou superior a 14 anos, reservando-se dois terços das vagas para ... desprovida de justificação racional ou de fundamentação material suficiente; 8ª - A circunstância de a antiguidade na categoria ser inferior ou superior a 14 anos para a integração dos inspectores
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
realizá-los logo que reiniciem funções na Escola. II - Tal estágio conta para a antiguidade e como se fosse frequentado no ano em que se verificou o impedimento
Relator: DR. SERRA LEITÃO
relativamente à entidade que adquire o estabelecimento, continuando o trabalhador com a sua remuneração, antiguidade, etc.. II - As responsabilidades do transmitente já vencidas apenas a ele deveriam competir, ficando
Relator: Fonseca da Paz
sido atribuído um índice inferior ao das suas colegas que tinham menor antiguidade na categoria a partir da qual se operou a transição para o regime
Relator: Coelho da Cunha
para que foi aberto um dado concurso, alegam unicamente um eventual relevo jurídico na antiguidade, com a consequente alteração do escalão e do vencimento. IV - Concorrendo os interessados médicos
Relator: Beato de Sousa
tempo na categoria" e "tempo na função pública", ou seja, pela estrita óptica da antiguidade, sem que exista na "grelha de classificação final" definida pelo Júri qualquer critério
Relator: Carlos Maia Rodrigues
artº 15º do CPA, que refere que, "no caso dos vogais possuírem a mesma antiguidade, a substituição faz-se, respectivamente, pelo vogal de mais idade e pelo mais jovem", essa