TRCsó sumário
410/2002
Relator: SERRA LEITÃO
admite a celebração de contratos a termo, conta-se o do acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa. II - Tendo o convénio sido objecto de duas renovações sucessivas - como
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Relator: SERRA LEITÃO
admite a celebração de contratos a termo, conta-se o do acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa. II - Tendo o convénio sido objecto de duas renovações sucessivas - como
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Se a citação for requerida cinco dias antes do decurso do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central