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Relator: MANSO RAÍNHO
I - Condição necessária mas também suficiente para que se possa tomar medida
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Relator: MANSO RAÍNHO
I - Condição necessária mas também suficiente para que se possa tomar medida
DIRECTIVA 2003/87/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A responsabilidade pré-contratual tem como fundamento teleológico a tutela do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A credibilidade das testemunhas assenta, essencialmente, na razão de ciência e
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I - O juízo sobre a adequação do meio de defesa deve ter
residência habitual (lex domicilii). Assim, dispõe o art.º 25.º do Código Civil (CC) português que as relações de família - incluindo a condição jurídica (i.e., o estado) da pessoa ... capacidade matrimonial, à luz da Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial (adoptada em 5 de Setembro de 1980, no seio da Comissão Internacional do Estado Civil
DIRECTIVA 2003/37/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2003/42/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: GAITO DAS NEVES
Pelo facto de existir uma conta bancária solidária não pode deduzir-se
Relator: MANUEL NABAIS
I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - As custas judiciais são, desde o ideário vindo das Ordenações, o
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
1 - Os art. s 39° e 43° Decreto-Lei no.39789, de 21
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Nos termos do disposto no artº 4º nº5 D.-L. nº164/99
Exm.ª Senhora Conservadora dos Registos Centrais Procº: R-0440/02 (A6
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
pessoa que se encontrar na situação prevista no art.º 2020.º do Código Civil (ou seja, que no momento da morte de pessoa não casada ou separada judicialmente ... homologada pelo tribunal ou se esta não lhes tivesse sido atribuída por falta de capacidade económica do falecido judicialmente reconhecida�. Por sua vez, e já quanto à forma pela qual