1592/03
Relator: DR. GARCIA CALEJO
I - Nos contratos de empreitada, a excepção do não cumprimento pode funcionar
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Relator: DR. GARCIA CALEJO
I - Nos contratos de empreitada, a excepção do não cumprimento pode funcionar
DIRECTIVA 2003/87/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: TÁVORA VITOR
1) Para a constituição de uma servidão de passagem por destinação de
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade
Tendo em conta a Directiva 2001/83/CE do Parlamento (8) Os princípios e
Relator: CARVALHO MARTINS
Em conformidade ao art. 25º nº 4 (33º,nº 1, 52º, nº2
Relator: GAITO DAS NEVES
I - São pressupostos da figura jurídica da representação: a - Que o negócio
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I- Para que tenha lugar a reforma da sentença nos termos do
Europeu (3), na presente directiva sem discriminações com base no
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Após a entrada em vigor da Lei n.º 77/2001, de 13
DIRECTIVA 2003/41/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2003/59/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2003/58/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Processo: R-4576/00 (A6) Recomendação: 7/B/2003 Data: 2003.09.26 Entidade visada: Assembleia
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 7/ B/2003 Proc. R
DIRECTIVA 2003/44/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres