25 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 18/A/2003

    Fevereiro p.p. e no interesse da Senhora Prof.ª ..., motivou a abertura do presente processo na Extensão dos Açores da Provedoria de Justiça suscitava a questão do desmando dos montantes ... falta de assiduidade ou outros motivos a eles directamente imputáveis; e)Reprovem por razões disciplinares ou por qualquer razão sejam excluídos da frequência do estabelecimento de ensino onde estejam inscritos

  2. PJ

    Recomendação n.º 18/A/2003

    interesse da Senhora Prof.ª A..., motivou a abertura do presente processo na Extensão dos Açores da Provedoria de Justiça suscitava a questão do desmando dos montantes dos reembolsos impostos ... assiduidade ou outros motivos a eles directamente imputáveis; 1 e) Reprovem por razões disciplinares ou por qualquer razão sejam excluídos da frequência do estabelecimento de ensino onde estejam inscritos. Antecipando

  3. PJ

    Recomendação n.º 17/A/2003

    Área: A 4 Assunto: Função Pública - Faltas por doença - Verificação domiciliária - Injustificação de faltas - Processo disciplinar. Sequência: Acatada I - ENUNCIADO Como é do conhecimento de V. Exa., o funcionário ... justificação de faltas contestada, que, como vim entretanto a apurar, conduziu à instauração de processo disciplinar ao funcionário, fundou- se, não na inveracidade dos factos que foram alegados e provados

  4. PJ

    Recomendação n.º 17/A/2003

    assuntos relacionados com a sua comunicação à Linha SOS Amb. 24 sobre ruídos (...) , cujo processo foi deferido nesta PSP” e ainda cópia de um artigo publicado na secção “Falam ... justificação de faltas contestada, que, como vim entretanto a apurar, conduziu à instauração de processo disciplinar ao funcionário, fundou-se, não na inveracidade dos factos que foram alegados e provados

  5. PJ

    Recomendação n.º 14/A/2003

    requerente do pedido de licenciamento de obras particulares se encontre sujeito a uma disciplina jurídica mais rigorosa e veja condicionado em maior grau o aproveitamento urbanístico, do que aquele ... compreende de que modo a existência material da obra acarreta na apreciação destes processos custos tão mais agravados que justifiquem a imposição do pagamento de uma quantia cinco vezes superior

  6. PJ

    Documento REC_14_A_2003

    requerente do pedido de licenciamento de obras particulares se encontre sujeito a uma disciplina jurídica mais rigorosa e veja condicionado em maior grau o aproveitamento urbanístico, do que aquele ... compreende de que modo a existência material da obra acarreta na apreciação destes processos custos tão mais agravados que justifiquem a imposição do pagamento de uma quantia cinco vezes superior

  7. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2003

    requerente do pedido de licenciamento de obras particulares se encontre sujeito a uma disciplina jurídica mais rigorosa e veja condicionado em maior grau o aproveitamento urbanístico, do que aquele ... compreende de que modo a existência material da obra acarreta na apreciação destes processos custos tão mais agravados que justificam a imposição do pagamento de montante superior ao da taxa

  8. PJ

    Documento REC_11_A_2003

    requerente do pedido de licenciamento de obras particulares se encontre sujeito a uma disciplina jurídica mais rigorosa e veja condicionado em maior grau o aproveitamento urbanístico, do que aquele ... compreende de que modo a existência material da obra acarreta na apreciação destes processos custos tão mais agravados que justificam a imposição do pagamento de montante superior ao da taxa

  9. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2003

    Processos: .P-20/02 (A1) Recomendação: 6/B/2003 Data: 25.09.2003 Entidade visada: Ministro das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente Assunto: ambiente; avaliação do impacte ambiental; técnica legislativa; directiva ... Através do Decreto-lei n.º69/2000, de 3 de Maio, veio o Governo disciplinar o regime jurídico de avaliação dos impactes ambientais, de determinados projectos, públicos ou privados, transpondo

  10. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2003

    Decreto- Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, veio o Governo disciplinar o regime jurídico de avaliação dos impactes ambientais, de determinados projectos, públicos ou privados, transpondo a Directiva ... 2.Durante o intervalo de tempo, entretanto decorrido, e na sequência da instrução de processos organizados e instruídos sobre queixas recebidas na Provedoria de Justiça, foi possível observar algumas deficiências