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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
realizá-los logo que reiniciem funções na Escola. II - Tal estágio conta para a antiguidade e como se fosse frequentado no ano em que se verificou o impedimento
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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
realizá-los logo que reiniciem funções na Escola. II - Tal estágio conta para a antiguidade e como se fosse frequentado no ano em que se verificou o impedimento
Relator: DR. SERRA LEITÃO
relativamente à entidade que adquire o estabelecimento, continuando o trabalhador com a sua remuneração, antiguidade, etc.. II - As responsabilidades do transmitente já vencidas apenas a ele deveriam competir, ficando
Relator: Fonseca da Paz
sido atribuído um índice inferior ao das suas colegas que tinham menor antiguidade na categoria a partir da qual se operou a transição para o regime
Relator: Coelho da Cunha
para que foi aberto um dado concurso, alegam unicamente um eventual relevo jurídico na antiguidade, com a consequente alteração do escalão e do vencimento. IV - Concorrendo os interessados médicos
Relator: Beato de Sousa
tempo na categoria" e "tempo na função pública", ou seja, pela estrita óptica da antiguidade, sem que exista na "grelha de classificação final" definida pelo Júri qualquer critério
Relator: Carlos Maia Rodrigues
artº 15º do CPA, que refere que, "no caso dos vogais possuírem a mesma antiguidade, a substituição faz-se, respectivamente, pelo vogal de mais idade e pelo mais jovem", essa
Relator: DR. INÁCIO MONTEIRO
I – A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, deve
Relator: GOMES DA SILVA
1. Como processo de jurisdição voluntária, de natureza tutelar cível, pela acção
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Se a citação for requerida cinco dias antes do decurso do
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I- Para que tenha lugar a reforma da sentença nos termos do