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  1. TRCsó sumário

    527/03

    Relator: GIL ROQUE

    tendo sido arguida a ilegitimidade da autora nos articulados e não se tratando de facto superveniente, não pode o Tribunal da Relação, em sede de recurso, apreciar o referido pressuposto ... deduzirem oposição ao pedido da autora através da alegação de factos de que tinham conhecimento pessoal não serem verdadeiros, actuaram com má-fé. III - Porém, não há lugar à indemnização