TCASsó sumário
00148/03
Relator: Francisco Rothes
dever de se pronunciar, melhor, de julgar os factos alegados, considerando-os provados ou não provados, que considere relevarem para a decisão a proferir segundo as várias soluções de direito ... oposição não enferma de nulidade por omissão de pronúncia quanto à matéria de facto alegada (cfr. arts. 125.º do CPPT