TRCsó sumário
1036/02
Relator: GARCIA CALEJO
cujo depoimento não pôde ser prestado na audiência de julgamento, porquanto essa pessoa era inábil (nos termos do art. 618º b) do C.P.C., antes das alterações introduzidas pelo D.L.329-A/95), não
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Relator: GARCIA CALEJO
cujo depoimento não pôde ser prestado na audiência de julgamento, porquanto essa pessoa era inábil (nos termos do art. 618º b) do C.P.C., antes das alterações introduzidas pelo D.L.329-A/95), não