1707/99
Relator: Dulce Manuel Neto
tribunal, sendo embora livre na qualificação jurídica dos factos, só possa conhecer de vícios do acto impugnado cujos factos constitutivos tenham sido alegados pelo impugnante, sob pena de cometer ... factos de modo diverso do feito pelas partes - cfr. art. 664º do CPC). 5. Se o alegado em determinados artigos da petição não se reporta a factos ou circunstâncias