TRCsó sumário
784/02
Relator: HELDER ROQUE
Centro Nacional de Pensões é, como condevedor solidário da respectiva prestação, o responsável pela obrigação, em segunda linha, simples garante do seu cumprimento, sendo certo que, quando paga as prestações ... pecuniárias, em consequência de um facto ilícito culposo praticado por terceiro, não cumpre uma obrigação própria, principal, não satisfaz uma genuína prestação de segurança social, cumprindo antes, ao adiantar, provisoriamente