117/02-1
Relator: GOMES DA SILVA
limitação ou correcção da capacidade civil contratual, extensível à aquiliana, emergente do então art. 1190.º do CPC, visa não só obstar à diminuição do activo como também ao aumento
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Relator: GOMES DA SILVA
limitação ou correcção da capacidade civil contratual, extensível à aquiliana, emergente do então art. 1190.º do CPC, visa não só obstar à diminuição do activo como também ao aumento
Relator: FERNANDA MAÇÃS
cumprir o requisito específico de capacidade técnica fixado na segunda parte da Nota à referida alínea; 2ª. Quando relevante, a avaliação da capacidade técnica de empresas de instalações técnicas deverá ... não ter reclamado oportunamente, do acto de exclusão praticado no âmbito do procedimento pré-contratual, implica a preclusão da possibilidade de recorrer contenciosamente desse acto, mas não interfere
DIRECTIVA 2002/83/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), criado nos
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
DIRECTIVA 2002/58/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/22/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A inscrição na Caixa-Geral de Aposentações (e no Montepio
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada