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Relator: BARRETO DO CARMO
incapacidade a que se refere o artº 165º, nº 1 do Código Penal não se pode revelar numa anomalia psíquica de qualificação médica geral e abstracta, mas de uma incapacidade
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Relator: BARRETO DO CARMO
incapacidade a que se refere o artº 165º, nº 1 do Código Penal não se pode revelar numa anomalia psíquica de qualificação médica geral e abstracta, mas de uma incapacidade
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
orgão competente para, em última análise, determinar o nexo de causalidade entre a incapacidade e a doença contraída em serviço e por motivo do seu desempenho. III- Proferido o último ... Estatuto da Aposentação, só é devida no caso de haver nexo causal entre a incapacidade e a doença contraída em serviço e por motivo do seu desempenho
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
qualificação como DFA depende de que a doença (alegada fonte de incapacidade) tenha tido origem em situação equiparada, nos termos especificadamente fixados no D.L. 43/76 de 20 de Janeiro, não
Relator: GOMES DA SILVA
falido não pode praticar actos efectiváveis sobre esses bens. III—Decorrentemente da chamada incapacidade matrimonial (arts. 1678.º e 1682.º-A do Cod. Civil) , e porque ambos os Réus
Relator: FERREIRA DE BARROS
abrigo do disposto no art. 954º nº1 do C.P.C. IV - O interesse determinante das incapacidades do exercício de direitos previsto na lei é exclusivamente o interesse do próprio incapaz
Relator: HELDER ROQUE
resto da vida da vítima do dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido
Relator: GARCIA CALEJO
vida do lesado (que se ficciona em 70 anos), aos seus rendimentos anuais, à incapacidade sofrida e a uma taxa de juro de 5% a incidir sobre o capital