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  1. TCASsó sumário

    4382/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    listas de antiguidade constituem um acto de acertamento, valendo apenas na medida em que estiverem conformes com o direito. II - A sua não impugnação não as consolida na ordem jurídica

  2. TCASsó sumário

    4382/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    listas de antiguidade constituem um acto de acertamento, valendo apenas na medida em que estiverem conformes com o direito. II - A sua não impugnação não as consolida na ordem jurídica