TCASsó sumário
65306
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
tipicidade e da ilicitude. II. A culpa assume a modalidade de dolo, ou de negligência, e analisa-se na possibilidade de um juízo de censura ou de reprovação da conduta
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Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
tipicidade e da ilicitude. II. A culpa assume a modalidade de dolo, ou de negligência, e analisa-se na possibilidade de um juízo de censura ou de reprovação da conduta
Relator: J.G. Correia
abstracto, aquela fosse adequada a produzi-lo, que o prejuízo fosse uma consequência normal típica daquela. E para se poder dizer que a acção ou omissão do recorrente foi adequada ... como gerente ao deixar a sociedade "em roda livre". XI- Num tal circunstancialismo a conduta adequada passava por levar a cabo diligências tendentes a apresentar a executada à falência