TRCsó sumário
1764/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
conhecimento de algum vício ou ameaça de perigo para a degradação ou ruína do prédio, não se compraz com a mera indicação, abstrata e vaga, da necessidade de realização ... obras no arrendado, sem que avise os vícios concretos de que a coisa, em dado momento padece, por tal forma que ponha em causa o seu próprio objecto contratual