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  1. TRCsó sumário

    757-2001

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    prudência com que deve ser encarada a diligência de um bom pai de família, figura que deve ser reconduzida à do condutor medianamente diligente, atento e respeitador das regras estradais ... desacompanhada de qualquer prova de um comportamento delituoso do condutor lesado, impõe a presunção natural de culpa daquele e consequente assunção da responsabilidade no processo causal do acidente

  2. UE

    Diretiva (UE) 2001/59

    que adapta ao progresso técnico pela vigésima oitava vez a Directiva 67/548/CEE