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  1. TRCsó sumário

    471/2001

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    prescrição "foi interrompido, conforme oportunamente se demonstrará", é o mesmo que dizer-se ter havido uma interrupção prescritiva, conforme factualidade que mais tarde, se relatará ("alegará") e se evidenciará ("provará ... lege" do respectivo direito, estava obrigada a expôr as razões de facto que fundamentavam esse direito no respectivo articulado da contestação aos embargos