TRCsó sumário
471/2001
Relator: ARAÚJO FERREIRA
prescrição "foi interrompido, conforme oportunamente se demonstrará", é o mesmo que dizer-se ter havido uma interrupção prescritiva, conforme factualidade que mais tarde, se relatará ("alegará") e se evidenciará ("provará ... lege" do respectivo direito, estava obrigada a expôr as razões de facto que fundamentavam esse direito no respectivo articulado da contestação aos embargos