2 resultados

  1. TCASsó sumário

    4530/00

    Relator: J. Lino

    artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ]. II. Por regra, o meio próprio para discutir ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, para a oposição à execução fiscal, são admissíveis quaisquer fundamentos a provar por documento, desde que não envolvam a apreciação da legalidade

  2. TCASsó sumário

    4065/00

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário II. Por regra, o meio próprio para discutir ... concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. A petição inicial de oposição à execução fiscal, em que se não alegue nenhum fundamentocom previsão legal