3036/99
Relator: Cândido de Pinho
Para efeitos de aposentação, o tempo de serviço prestado simultaneamente pelo subscritor em dois ou mais cargos não é contado cumulativamente (art. 31º, do E.A.). II- Do mesmo modo ... momento em que material ou objectivamente ela começou por verificar-se, o marco temporal relevante para o início da contagem dos juros é o do conhecimento da irregularidade da situação