1824/2000
Relator: GARCIA CALEJO
extra-contratual e não na contratual, já que a Base XLIX, nº1, do DL nº 294/97 de 24/10 remete para a lei civil, por factos ilícitos, portanto, responsabilidade extra
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Relator: GARCIA CALEJO
extra-contratual e não na contratual, já que a Base XLIX, nº1, do DL nº 294/97 de 24/10 remete para a lei civil, por factos ilícitos, portanto, responsabilidade extra
Relator: TÁVORA VÍTOR
materiais com a explosão de um tanque, comete um facto ilícito, apreciado à luz dos princípios da responsabilidade extra-contratual. II - A Companhia de Seguros que responde, por força
Relator: J.G. Correia
exercício efectivo desse cargo societário de representação da sociedade ( gerência de facto ) constituída ficou a obrigação de responsabilidade do oponente revertido quanto a tais dívidas. IV- No domínio ... família), quer no que respeita à responsabilidade extracontratual, quer no domínio da responsabilidade contratual - cf. artigos 487º, n.º 2, e 799º, n.º 2 do Código Civfl
também a boa- fé, cuja observância reveste aqui particular pertinência, atenta a sede pré- contratual em que o procedimento concursal se insere. 5. Tendo presente estas considerações, e retomando ... tornaram público o concurso, designadamente o Regulamento e o anúncio de concurso. De facto, e ao contrário do que foi referido por esse Gabinete, a Acção 1.1 da Medida
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
Ministra da Saúde Rec. n.º 38/ A/00 Proc.:R-3064/93