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Relator: A. Forte
decisão por parte da Administração, por não se verificarem os pressupostos legais, para que tal aconteça. II)- Tais pressupostos legais exigiam, por um lado, que a exposição-pretensão do requerente ... acto de indeferimento tácito, que não se chegou a formar, por falta dos respectivos pressupostos