TRCsó sumário
2913/2000
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
através do processo especialíssimo previsto no art. 1407º, nº7 do CPC, atenta a sua provisoriedade, deve persistir só durante a pendência do respectivo processo de divórcio
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
através do processo especialíssimo previsto no art. 1407º, nº7 do CPC, atenta a sua provisoriedade, deve persistir só durante a pendência do respectivo processo de divórcio
Relator: F. Xavier
contas do exercício em que ocorreram as exportações a que aqueles respeitam. IV- A provisoriedade daquele pagamento é irrelevante para efeitos do citado nº2 do artº 18 do CIRC
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99