740/2000
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Tribunal de Menores para o conhecimento dos factos imputados ao arguido que já havia completado 18 anos de idade, não se poderá invocar qualquer extensão dessa mesma competência
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Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Tribunal de Menores para o conhecimento dos factos imputados ao arguido que já havia completado 18 anos de idade, não se poderá invocar qualquer extensão dessa mesma competência
Relator: JOAQUIM CRAVO
segurado quanto à sua idade e data da carta de condução, em propostas de alteração do contrato de seguro inicial em que a idade foi correctamente indicada, há anulabilidade ... isso afectado a validade do negócio, por vício do consentimento. II - Só pode arguir essa anulabilidade a seguradora por ter assumido um risco maior que o verdadeiro, exigindo-se, porém
Relator: OLIVEIRA MENDES
considera provado que o arguido "passou a tomar conta da educação e da assistência dos menores" e considera como não provado que o arguido "tivesse os menores confiados para educação ... entre o arguido e os menores ofendidos e não uma situação de dependência pessoal. III - Resultando de forma clara e inequívoca que os factos pelos quais o arguido foi condenado
Relator: Cristina Santos
sede de ilícito de mera ordenação social, o arguido leve ser notificado da factualidade indiciadora da conduta que lhe é imputada bem como dos preceitos legais que tipificam essa conduta ... cometida e não querida pela norma; - as circunstâncias anteriores ao facto, nomeadamente a acidental idade ou reincidência do comportamento; 4. A dívida resultante de condenação em coima não assume
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
I - O ílícito de condução sem habilitação legal é um crime de
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
I - O artº 501º do C.C. estende ao sector público o regime
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional