947/98
Relator: Cristina Santos
regime das causas suspensivas e interruptivas, dispôs de forma distinta sobre o conteúdo das situações já constituídas, vistas pelo lado do próprio facto prescricional (decurso do tempo). 2. A eficácia ... seguidamente sem atender aos factos e situações que, de acordo com o estatuído no artº 34º nº 3 CPT, operam como causas suspensivas ou interruptivas