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Relator: SERRA BAPTISTA
impender o vício da nulidade; porém, já o mesmo não sucede relativamente aos documentos juntos aos autos, cujo conteúdo não deve ser inserto na matéria quesitada, pois não se destinam
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Relator: SERRA BAPTISTA
impender o vício da nulidade; porém, já o mesmo não sucede relativamente aos documentos juntos aos autos, cujo conteúdo não deve ser inserto na matéria quesitada, pois não se destinam
Relator: TÁVORA VÍTOR
exercício do contraditório na junção de documentos a que se reporta o artº 526º do CPC terá de circunscrever-se, sob pena de anarquia das diversas fases judiciais, apenas ... responderam às questões que lhe foram colocadas. Todavia não deve a cassete ser junta aos autos, pretendendo-se com isso obter outros resultados que não sejam os que se encontram
Relator: TÁVORA VÍTOR
exercício do contraditório na junção de documentos a que se reporta o artº 526º do CPC terá que circunscrever-se, sob pena de anarquia das diversas fases judiciais, apenas ... responderam às questões que lhe foram colocadas. Todavia não deve a cassete ser junta aos autos pretendendo-se com isso obter outros resultados que não sejam os que se encontram
Relator: GIL ROQUE
Tendo ficado provado por prova documental e outros elementos constantes dos autos, designadamente a planta submetida a aprovação na Câmara Municipal, que as aberturas eram frestas ou janelas gradeadas, não ... pelo tribunal. II - Ainda que não tivesse havido prova testemunhal não convincente, sempre os documentos juntos, mesmo particulares, fariam prova se outros elementos os não destruíssem, no sentido de nada
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: COELHO DE MATOS
I - O cativo traduz uma prática bancária preparatória da transferência de fundos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Tendo o mandatário do requerente sido devidamente notificado do dia e hora
Relator: NUNO CAMEIRA
1 - O art. 46°, n° 2, da Convenção de Bruxelas estipula que
Relator: ANTÓNIO GERALDES
I - Num contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, reduzido