1667/99
Relator: J. Correia
situação, nada referindo sobre as razões porque seria ocasional ou temporária a residência dos autos, o que deve concluir-se é que, procurada naquela a recorrente pelos agentes do Fisco ... fixar residência na fracção adquirida e deve presumir-se, face aos documentos que juntou aos autos, que a recorrente tem a sua residência permanente na fracção em causa porquanto procedeu