2 resultados

  1. TRCsó sumário

    3420/99

    Relator: SERRA BAPTISTA

    quesitada, pois não se destinam a articular factos, mas sim a comprová-los. II - O valor probatório dos documentos particulares é livremente apreciado pelo Tribunal, nos termos do artº 655º

  2. TRCsó sumário

    1348/00

    Relator: BARRETO DO CARMO

    factos não comprovados e estar em oposição com o consignado nos autos, o recurso tem de ser rejeitado, por manifestamente improcedente, já que não foi documentada a prova em audiência